Aplicar
as hipóteses de fixação de competência, repensando a organização judiciária
nacional;
Analisar
ação e processo, diferenciando competência e jurisdição;
Avaliar
as diversas hipóteses de composição de conflitos, criticando cada modelo;
Entender
o modo como o Estado organiza para exercer a função jurisdicional, reconhecendo
os sujeitos envolvidos
No dia 23 de agosto de 2012,
Alfredo, produtor rural em Bussunda-MT, contratou a sociedade Simões Aviação
Agrícola Ltda, da cidade de Cuiaba-MT, com a finalidade de pulverizar, por via
aérea, sua plantação de soja. No referido contrato havia clausula
compromissória. Ocorre que a
pulverização se deu de forma incorreta, ocasionando a perda integral da safra
de abóbora pertencente a Nilson, vizinho lindeiro de Alfredo e atingiu também uma
reserva de proteção ambiental pertencente a União Federal. A empresa alega ser
obrigação fungível e por isso se exime da responsabilidade, pois houvera
transferido o contrato a Carlos, piloto, que realizou a referida obrigação como
terceirizado.
O ministério público federal
denunciou, por crime ambiental, todos os responsáveis (Alfredo, O diretor da
Aviação e o Piloto). O ministério publico Estadual denúncia, em Bussunda-MT, por crime de dano ao patrimônio de Alfredo,
apenas o piloto sob alegação de que o mesmo estaria exercendo ilegalmente a
profissão, uma vez que tramita processo de cassação de licença de aviador junto
a ANAC. O procedimento administrativo possui decisão preliminar suspendendo o direito
de pilotar.
Alfredo pretende reparação
de danos, inclusive sobre os transtornos na esfera penal, contra AVIAÇÂO e
apesar dos danos terem ocorrido na comarca de Bussunda-MT, pretende acionar em
Cuiaba-MT pois tem domicilio naquela cidade. O referido contrato consta como
eleição de foro Cuiaba-MT. Não bastasse, o juiz da 3ª Vara civil é muito seu
amigo.
O
piloto, revoltado com abandono e tentativa de ser responsabilizado entra com
ação trabalhista pretendendo reconhecimento de vinculo empregatício com
Aviação, uma vez que o avião é de propriedade da mesma em contestação a empresa
alega incompetência do juiz.