terça-feira, 30 de agosto de 2016

CASO AULA TGP

Aplicar as hipóteses de fixação de competência, repensando a organização judiciária nacional;
Analisar ação e processo, diferenciando competência e jurisdição;
Avaliar as diversas hipóteses de composição de conflitos, criticando cada modelo;
Entender o modo como o Estado organiza para exercer a função jurisdicional, reconhecendo os sujeitos envolvidos
No dia 23 de agosto de 2012, Alfredo, produtor rural em Bussunda-MT, contratou a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda, da cidade de Cuiaba-MT, com a finalidade de pulverizar, por via aérea, sua plantação de soja. No referido contrato havia clausula compromissória.  Ocorre que a pulverização se deu de forma incorreta, ocasionando a perda integral da safra de abóbora pertencente a Nilson, vizinho lindeiro de Alfredo e atingiu também uma reserva de proteção ambiental pertencente a União Federal. A empresa alega ser obrigação fungível e por isso se exime da responsabilidade, pois houvera transferido o contrato a Carlos, piloto, que realizou a referida obrigação como terceirizado.
O ministério público federal denunciou, por crime ambiental, todos os responsáveis (Alfredo, O diretor da Aviação e o Piloto). O ministério publico Estadual denúncia, em Bussunda-MT,  por crime de dano ao patrimônio de Alfredo, apenas o piloto sob alegação de que o mesmo estaria exercendo ilegalmente a profissão, uma vez que tramita processo de cassação de licença de aviador junto a ANAC. O procedimento administrativo possui decisão preliminar suspendendo o direito de pilotar.
Alfredo pretende reparação de danos, inclusive sobre os transtornos na esfera penal, contra AVIAÇÂO e apesar dos danos terem ocorrido na comarca de Bussunda-MT, pretende acionar em Cuiaba-MT pois tem domicilio naquela cidade. O referido contrato consta como eleição de foro Cuiaba-MT. Não bastasse, o juiz da 3ª Vara civil é muito seu amigo.
O piloto, revoltado com abandono e tentativa de ser responsabilizado entra com ação trabalhista pretendendo reconhecimento de vinculo empregatício com Aviação, uma vez que o avião é de propriedade da mesma em contestação a empresa alega incompetência do juiz.